Laiane Chagas Ramos, Advogado

Laiane Chagas Ramos

Guanambi (BA)

Sobre mim

Advogada especialista em soluções extrajudiciais e judiciais em Direito Previdenciário.

Principais áreas de atuação

Direito Previdenciário, 100%

INSS. Aposentadorias, pensões, auxílios, cálculos de tempo de contribuição, cálculos de valores d...

Comentários

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Laiane Chagas Ramos, Advogado
Laiane Chagas Ramos
Comentário · há 6 anos
Muito obrigada por suas considerações, Guilherme!

Muito bem pontuado: a idade somente precisa ser alcançada no momento do requerimento. Vou tentar editar para incluir essa informação.

Quanto à fórmula de cálculo, todas as regras de transição utilizam a nova fórmula de cálculo, sem o descarte automático dos 20% menores salários.

No entanto, é possível fazer o descarte nos termos do artigo
26, § 6º da Emenda 103/2019, ou seja, o segurado pode descartar as contribuições que reduzem a média dele, desde que mantido o tempo mínimo exigido pela regra utilizada, e se atentando ao fato de que esse tempo não poderá mais ser utilizado para nenhum fim. Assim, somente podem ser descartadas as contribuições que excedam o mínimo exigido e que, feitos os cálculos, sejam compensadoras.
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Michel Dosso Lima, Advogado
Michel Dosso Lima
Comentário · há 11 anos
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